TJDFT - 0707643-92.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:22
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707643-92.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARCUS PAULO NEVES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1 - Chácara 12, 21 13 LT 00013, Núcleo Rural Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72581-160 - ID - 247343764; BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 22:26:11.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
24/08/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de comprovante
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21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 22:40
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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07/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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