TJDFT - 0735309-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Determino a realização de prova pericial realização de prova pericial odontológica/bucomaxilofacial, a ser conduzida por profissional habilitado, com especialidade em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, para responder aos quesitos, especialmente quanto à necessidade dos materiais negados e à adequação do procedimento indicado.
Os honorários serão adiantados pelo Réu.
Fixo o prazo para a entrega do laudo em 30 dias.
As partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, art. 465, §1º do CPC.
Após o que, à Secretaria para indicar perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT, bem como apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, as partes para manifestação acerca da proposta, bem como para que argua eventual suspeição/impedimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aceita a proposta, intime-se o Réu para efetuar o depósito dos honorários periciais. -
09/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em tempo, observo que constitui ônus da parte que impugna o valor da causa comprovar a exatidão do quantum que entende devido, de modo que o mero inconformismo não representa fundamento suficiente.
Com isso, intime-se a parte ré para indicar o valor da causa que entende correto, em 10 dias, sob pena de ser afastada a referida impugnação.
I. -
26/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:04
Outras decisões
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25/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIA MAGALHAES DIAS RABELO DE SOUSA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora acerca da petição de id 246036823, juntando os documentos que julgar necessários, em 05 dias. -
13/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:03
Outras decisões
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12/08/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:54
Outras decisões
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31/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:06
Outras decisões
-
30/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/07/2025 08:44
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 13:57
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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