TJDFT - 0757252-26.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:08
Publicado Notificação em 08/09/2025.
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08/09/2025 03:08
Publicado Notificação em 08/09/2025.
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08/09/2025 03:08
Publicado Notificação em 08/09/2025.
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08/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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03/09/2025 10:20
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:20
Outras decisões
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27/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757252-26.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: RONNE WEBERLLON CANDEIRA MOURA RECLAMADO: BANCO BMG S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S/A, BANCO CETELEM S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor (art. 104-A, caput), a audiência de conciliação deve ser realizada com a presenta de todos os credores de débitos de consumo, a fim de viabilizar a formulação de um plano de pagamento global, capaz de viabilizar a superação do quadro de endividamento e também permitir uma recuperação equilibrada do crédito por todos os credores.
Em outras palavras, para se valer do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, a lei não confere ao consumidor o direito de optar com quem pretende negociar.
Em consulta ao relatório de Id 246569115, contatou-se a existência de outros credores não informados no formulário socioeconômico.
São eles: (a) Banco de Brasília, saldo devedor no valor de R$ 95.270,94 (b) WRC Telecomunicações, saldo devedor no valor de R$ 1.048,27.
Ante o exposto, em respeito à autonomia da vontade, contate-se a parte solicitante para que informe se há interesse na renegociação dos débitos com os mencionados credores, esclarecendo que eventual desinteresse implicará na sua inadmissão no Programa de Prevenção e Tratamento do Superendividamento.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
25/08/2025 09:55
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:55
Outras decisões
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18/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:09
Outras decisões
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03/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/07/2025 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:29
Outras decisões
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27/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RONNE WEBERLLON CANDEIRA MOURA em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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