TJDFT - 0718728-08.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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13/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO.
INOVAÇÃO NORMATIVA.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
VERIFICADA.
REVISÃO DO AJUSTE.
CABIMENTO.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
O art. 6º, V, Código de Defesa do Consumidor-CDC dispõe sobre o direito do consumidor à modificação da cláusula contratual que estabeleça prestação desproporcional ou revisão de fatos supervenientes que a torne excessivamente onerosa. 2.
O direito à modificação das cláusulas desproporcionais excepciona o princípio da obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda) com o objetivo de reequilibrar a relação de consumo e manter o contrato de modo útil para ambas as partes (fornecedor e consumidor). 3.
O dispositivo deve ser analisado em diálogo com o § 2º do art. 51, o qual estabelece o princípio da conservação do contrato.
O juiz, ao constatar a abusividade de uma ou mais cláusulas abusivas, deve realizar esforço hermenêutico de excluí-las sem gerar “ônus excessivo a qualquer das partes”. 4.
Se não for possível interpretação a favor do consumidor que mantenha certo equilibro no contrato, o juiz, após excluir o efeito da cláusula abusiva, deve verificar se o contrato mantém condições – sem a cláusula – de cumprir sua função socioeconômica ou, ao contrário, se a nulidade da cláusula irá contaminar e invalidar todo o negócio jurídico. 5.
As partes celebraram contrato de adiantamento de décimo terceiro salário em 18/4/2024.
A data da quitação era 10/04/2025, quando estava previsto o recebimento integral do décimo terceiro salário.
Todavia, a Instrução Normativa nº 01 de 2024 alterou a forma de pagamento do décimo terceiro salário.
O adiantamento no mês de aniversário passou a corresponder a 60% da remuneração.
Os demais valores serão pagos em dezembro do mesmo exercício. 6.
A inovação normativa tornou a obrigação do consumidor excessivamente onerosa.
O consumidor recebeu apenas 60% do valor do décimo terceiro salário, mas o réu debitou a totalidade do valor do contrato.
Nesse contexto, o contrato deve ser modificado para reequilibrar a relação de consumo.
A quantia que excedeu o valor recebido a título de décimo terceiro salário deve ser restituída ao agravante. 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
08/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:23
Conhecido o recurso de LUCIANO HENRIQUES DA SILVA - CPF: *62.***.*52-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/08/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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