TJDFT - 0708502-96.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2025 13:25
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 19:01
Juntada de consulta renajud
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03/09/2025 14:19
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:19
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708502-96.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE ALBUQUERQUE VIOLATO REU: GUSTAVO NOLETO VERAS, FRANCISCO RENATO BARBOSA DA SILVA, VITOR NATIVIDADE HORTA DECISÃO O processo já está começando sem zelo, com pagamento de custas a menor, Id 246895874.
Emende-se a inicial para provar o pagamento das custas iniciais, observando-se o valor da causa.
Emende-se a inicial ainda para indicar na causa de pedir a participação de cada réu, porque faz afirmação genérica de um réu, mas sem discriminar quem seriam quem nas negociações.
Venha nova peça de petição inicial em termos, para facilitar a defesa e análise.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2025 10:07
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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