TJDFT - 0716009-44.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716009-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDICLAUDIA OLIVEIRA DA COSTA REU: SEBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO, referente à parte SEBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte LOURDICLAUDIA OLIVEIRA DA COSTA intimada a indicar endereço para citação, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 13:57:19. -
15/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716009-44.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDICLAUDIA OLIVEIRA DA COSTA REU: SEBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SORAYA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por aplicativo de mensagem, com fulcro na Resolução CNJ nº 354/2020, na Portaria GC nº 34/2021 e na decisão proferida no PA SEI 0016466/2020 do TJDFT.
Os contatos da parte requerida encontram-se indicados na petição retro.
Se infrutífera, a diligência, intime-se a parte autora para informar novos endereços, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo determinado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Persistindo a inércia, voltem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:30
Outras decisões
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05/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SEBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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