TJDFT - 0707060-28.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707060-28.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA LAIS MEDEIROS CARDOSO, FABIANO ALEX MEDEIROS CARDOSO REU: RAIMUNDO SOARES D ABADIA NETO D E C I S Ã O Vistos etc.
A controvérsia cinge-se em analisar a briga e vias de fato entre as partes e se dos fatos decorrem os danos morais noticiados.
Instados a se manifestarem sobre a necessidade de dilação probatória, os autores requereram a oitiva do noivo, namorada e vizinho.
O réu pugnou pela oitiva de sua mãe e sua irmã.
Tenho, no entanto, que a dilação probatória se mostra dispensável.
Os autores já apresentaram suas versões e provas por ocasião da inicial, tornando-se dispensável a oitiva dos informantes arrolados.
Da mesma forma, o réu indicou a mãe e a irmã, que somente poderiam ser ouvidas como informantes.
Ademais, a discussão do presente feito pode ser elucidada com base unicamente na análise das provas documentais carreadas aos autos, mostrando-se desnecessária a produção de prova testemunhal para este fim.
Portanto, INDEFIRO o pedido de dilação probatória formulado.
Intimem-se as partes para que informem o atual andamento da ocorrência policial registrada, nº 1628/2025, ressaltando eventual prejudicialidade externa atinente ao procedimento criminal, impondo, eventualmente, o sobrestamento da pretensão indenizatória até o deslinde da ação penal a fim de obstar sentenças conflitantes.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:44
Indeferido o pedido de EDUARDA LAIS MEDEIROS CARDOSO - CPF: *69.***.*09-37 (AUTOR)
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04/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de raimundo neto em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIANO ALEX MEDEIROS CARDOSO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDA LAIS MEDEIROS CARDOSO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707060-28.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA LAIS MEDEIROS CARDOSO, FABIANO ALEX MEDEIROS CARDOSO REU: RAIMUNDO SOARES D ABADIA NETO D E C I S Ã O Vistos etc.
Com o fim de evitar a estéril designação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes, em especial o requerido, para que informe de forma CLARA e OBJETIVA quem são as testemunhas que pretendem ouvir, se presenciaram os fatos narrados, qual o grau de parentesco que possuem com elas e o que pretendem provar com cada uma delas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
25/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:03
Outras decisões
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21/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/08/2025 21:32
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/07/2025 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 23/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:21
Recebidos os autos
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22/07/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:23
Outras decisões
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02/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/05/2025 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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