TJDFT - 0712841-16.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712841-16.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: FABRICIO SOARES GATO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o documento de ID. 245878325 se trata de mera conta de internet , traga a parte autora aos autos comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente.
Além do mais, traga a parte autora também cópia do contrato de mútuo bancário objeto das prestações descontadas em conta corrente que a autora deseja revogar a referida autorização.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 21:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
10/08/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
-
08/08/2025 09:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
08/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/08/2025 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723354-70.2025.8.07.0000
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Mondi Comercio e Representacao de Moveis...
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 13:12
Processo nº 0713609-39.2025.8.07.0009
Fernando Cesar Sousa de Carvalho Junior
Brunocar Comercio de Veiculo LTDA
Advogado: Matheus Phelipe Gomes Saldanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 22:57
Processo nº 0721158-27.2025.8.07.0001
Mma Comercio de Alimentos Eireli
Pirao Mineiro Restaurante e Lanchonete L...
Advogado: Daiane Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 10:26
Processo nº 0700761-23.2025.8.07.0008
Sul America Companhia de Seguro Saude
Robson Basilio de Sousa 70061041149
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 14:18
Processo nº 0733918-08.2025.8.07.0001
Condominio do Bloco G da Sqn 214
Valdice Gomes de Vasconcelos Dantas
Advogado: Valeria Crysthina Alves Brito Lacerda De...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 16:40