TJDFT - 0702545-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:21
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 18:04
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SINTONIA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702545-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SINTONIA EXECUTADO: ANDRE LIMA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL SINTONIA em desfavor de ANDRE LIMA DA COSTA.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 243917293).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
19/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SINTONIA - CNPJ: 55.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 21:01
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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17/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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