TJDFT - 0702295-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:47
Juntada de diligência
-
03/09/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702295-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DAMASCENO, THIAGO BARRETO DAMASCENO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO O Executado THIAGO BARRETO DAMASCENO já foi citado (id. 236685832).
Em relação ao JOAO PEREIRA DAMASCENO ainda não citado, prossiga-se da seguinte forma: 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 79.859,98, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADO(A): JOAO PEREIRA DAMASCENO TELEFONE: [ 61- 99804-1020] ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:48
Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO DAMASCENO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 23:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 16:26
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:31
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2025 12:45
Recebidos os autos
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19/01/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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