TJDFT - 0731300-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Inicialmente,indefiroa gratuidade de justiça ao requerente, ante o não cumprimento da decisão de ID 247085134.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
12/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0731300-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Em atenção à petição de ID 246813938, concedo o prazo suplementar e derradeiro de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão de ID 243977461 pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 08:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:57
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGO GOMES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:02
Declarada incompetência
-
15/06/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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