TJDFT - 0712589-89.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIEZIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 485, I; e 321, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF Documento datado e assinado digitalmente. -
12/08/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:57
Indeferida a petição inicial
-
27/07/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/07/2025 21:24
Decorrido prazo de ELIEZIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *73.***.*30-87 (REQUERENTE) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIEZIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 09:13
Recebidos os autos
-
01/06/2025 09:13
Outras decisões
-
17/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:48
Declarada incompetência
-
10/02/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
10/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715567-06.2024.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Daniela Leite da Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 15:26
Processo nº 0721764-58.2025.8.07.0000
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Marcos Antonio Dias Baptista
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 11:12
Processo nº 0781540-38.2025.8.07.0016
Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
Agnes Miriam Silva Oliveira
Advogado: Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 16:42
Processo nº 0706304-68.2025.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Fernanda Aby Hacan de Meneses
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 21:44
Processo nº 0743590-40.2025.8.07.0001
Celio Augusto Pedrosa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Victor Augusto Gondim Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 10:59