TJDFT - 0750803-52.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750803-52.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA SOUZA FURTADO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: MARIANA SOUZA FURTADO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 17:13:25. -
08/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIANA SOUZA FURTADO em face de BRADESCO SAÚDE S/A, para: a) Condenar a ré BRADESCO SAÚDE S/A a reembolsar à autora MARIANA SOUZA FURTADO a quantia de R$ 2.330,00, relativa às despesas com tratamento neuropsicológico, corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 06:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 06:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2025 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741366-32.2025.8.07.0001
Victor Mendonca Neiva
Show de Bola Construcoes LTDA
Advogado: Sara Emanuelle Souza Corecha Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 12:15
Processo nº 0702361-85.2025.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Cleia Ribeiro Cunha
Advogado: Polliana de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 14:02
Processo nº 0723829-75.2025.8.07.0016
Mayara Drummond Borges
Andreia de Fatima Barbosa Medeiros Freir...
Advogado: Florenca Drummond Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2025 12:01
Processo nº 0721585-27.2025.8.07.0000
Everlucio Campelo de Brito
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 17:23
Processo nº 0700516-18.2025.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Marcelo da Silva Carvalho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 13:06