TJDFT - 0744799-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:57
Outras decisões
-
04/09/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:59
Outras decisões
-
03/09/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744799-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYSSA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade, necessário que a parte comprove documentalmente sua situação de hipossuficiência financeira, não bastando a mera declaração.
Nesse sentido, adoto como parâmetros objetivos os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera em situação de vulnerabilidade econômica a pessoa que, cumulativamente: a) possua renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos; b) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; c) não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de um imóvel.
Assim, determino que a parte autora, sob pena de indeferimento do benefício, apresente: 1) Comprovantes de renda de todos os membros da entidade familiar que residam no mesmo endereço (contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses); 2) Certidão de todos os cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal ou declaração de que não possui imóveis além da residência familiar; 3) Extratos de todas as contas bancárias e investimentos em nome da parte e demais membros da família que residam no mesmo endereço; 4) Certidão do DETRAN informando a existência de veículos em seu nome, que pode ser obtida gratuitamente no site do DETRAN/DF (www.detran.df.gov.br), acessando o Portal de Serviços, aba Veículos, opção "Registro de propriedade de veículo"; 5) Cópia das faturas de consumo de água, energia elétrica e telefone dos últimos 3 meses.
Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. 2.
Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, consta no documento de ID 247245708 que há hospitais credenciados que atendem à acomodação enfermaria, dentre os quais o Hospital São Mateus (localizado no Cruzeiro Velho), o Hospital Santa Marta (que tem unidade na Asa Norte) e o Hospital Home (na Asa Sul).
Assim, para o acolhimento da medida pretendida é indispensável que a autora demonstre, ao menos indiciariamente, que os referidos hospitais não possuem maternidade.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:19
Outras decisões
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25/08/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/08/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 20:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:20
Outras decisões
-
22/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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