TJDFT - 0711584-62.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711584-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MIGUEL DE OLIVEIRA CARVALHO ROSA SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A. ajuíza BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra MIGUEL DE OLIVEIRA CARVALHO ROSA, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 249713693 desiste da ação.
DECIDO.
O feito sequer foi recebido.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Retire-se a restrição inserida via Renajud, se houver.
Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido, se houver.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 10:33
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:33
Outras decisões
-
28/08/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711584-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MIGUEL DE OLIVEIRA CARVALHO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aplicação do sigilo dos autos porquanto ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 189, do CPC.
A planilha (ID 245858175) trazida com a inicial discrimina as parcelas vencidas e vincendas, todavia nas vincendas não há abatimento dos juros do contrato.
A dedução dos juros vincendos é direito do consumidor em caso de vencimento antecipado da dívida.
Além disso, para que seja possível a purga da mora, necessária a indicação do montante devido, que, no caso, implica o valor das parcelas vincendas SEM o valor correspondente aos juros vencidos antecipadamente.
Emende-se a petição inicial para juntar o elemento faltante.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
20/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
-
11/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727760-34.2025.8.07.0001
Luana Marcelino
Jose Luiz Quirino da Costa
Advogado: Pedro Ramos Pires Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:21
Processo nº 0710297-70.2025.8.07.0004
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Maria Alice Oliveira de Sousa
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 12:04
Processo nº 0745767-74.2025.8.07.0001
Amanda Vieira Morais Macedo
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Valmir Guedes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 17:07
Processo nº 0706501-41.2025.8.07.0014
Instituto Blue de Educacao e Cultura
Natalia Cardoso de Almeida
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 18:00
Processo nº 0732543-69.2025.8.07.0001
Fundacao de Apoio ao Desenvolvimento Cie...
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:02