TJDFT - 0744430-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744430-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARQBR ARQUITETURA E URBANISMO LTDA REU: ARENA BSB SPE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os pedidos formulados são genéricos.
Deve indicar expressamente quais cláusulas reputa abusivas e quais os “serviços técnicos excedentes prestados pela Autora”.
A autora nomeia a ação como “ação declaratória de rescisão contratual”, mas não faz o pedido correspondente.
Ademais, narra na inicial que: Tendo em conta todo o contexto exposto, em 14/8/2024, a Autora enviou à Ré Notificação Extrajudicial (Doc. 13) com vistas a comunicá-la da impossibilidade de continuidade contratual e o interesse em rescindi-lo.
Entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025, as partes chegaram a realizar tratativas com vistas a uma solução extrajudicial, buscando equacionar os prejuízos suportados pela Autora.
No entanto, apesar dos esforços iniciais, as negociações não avançaram, restando infrutífera a tentativa consensual.
Entende-se dessa narrativa e do exposto no tópico III, que o contrato não foi rescindido.
Logo, não é cabível um pedido declaratório, devendo ser pleiteado – se for do interesse da parte – a decretação da resolução do contrato.
Quanto ao mais, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que se pretende resolver.
Emende-se em 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/08/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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