TJDFT - 0745505-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745505-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 55.993.298 AGATHA CRYSTINA MARTINS DE OLIVEIRA REU: LUFE MIDIAS TECNOLOGIA CONDOMINIAL E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) retificar o polo ativo, de modo que se faça constar somente o nome AGATHA CRYSTINA MARTINS DE OLIVEIRA, pois 55.993.298 AGATHA CRYSTINA MARTINS DE OLIVEIRA é o nome empresarial da empresária individual, de modo que aquele não possui personalidade jurídica, mas somente designa a atividade empresarial exercida por esta pessoa natural (ID n.º 247624992); b) juntar a cópia da última declaração de imposto de renda, ainda que trate-se de uma declaração de isento, com a descrição dos bens e direitos, por ele prestada a Receita Federal do Brasil, bem como demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise por este juízo do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira juntar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas iniciais; c) juntar a planilha atualizada e descritiva do débito, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pela ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 19:06
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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