TJDFT - 0706001-87.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706001-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-89 MAYARA MURYEL FAGUNDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*57-52 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA (CPF: 00.***.***/0001-89) em desfavor MAYARA MURYEL FAGUNDES DA SILVA (CPF: *84.***.*57-52), e, por este edital, intima MAYARA MURYEL FAGUNDES DA SILVA (CPF: *84.***.*57-52); para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 250055897 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 10:46:49. -
15/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2025 09:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 09:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706001-87.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MAYARA MURYEL FAGUNDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a planilha de ID 243758143, do cumprimento de sentença, lista quatorze parcelas, enquanto a planilha de ID 57677432, pg. 9, da petição inicial, lista apenas doze.
Ao exequente para que esclareça a que se deve a diferença ou retifique a planilha.
Ainda, verifique as datas de cada parcela, tendo em conta aparente diferença entre as planilhas também nesse ponto.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 10:27:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 06:14
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:56
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:18
Outras decisões
-
18/04/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:39
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MAYARA MURYEL FAGUNDES DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:09
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 08:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:14
Expedição de Carta.
-
11/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 09:17
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 17:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2021 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 19:01
Mandado devolvido dependência
-
30/04/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2020 11:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:55
Recebidos os autos
-
04/03/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/03/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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