TJDFT - 0740243-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:40
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/09/2025 11:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/09/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 13:55
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:55
Declarada incompetência
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05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2025 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de VILA INDA E ASSOCIADOS ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740243-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA INDA E ASSOCIADOS ASSISTENCIA MEDICA LTDA EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Cumpra a parte autora integralmente a determinação de emenda exarada no ID 245182879, devendo trazer aos autos os comprovantes da efetiva prestação de serviço (comumente sendo nota fiscal e respectivo comprovante de entrega de mercadorias/prestação de serviços); e o instrumento de protesto de cada duplicata.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Na ausência da comprovação quanto à prestação do serviços e/ou do protesto das duplicatas, faculta-se ao autor, no mesmo prazo supra conferido, postular a conversão do efeito em ação de conhecimento - monitória ou cobrança, conforme o caso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 09:22
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:22
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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