TJDFT - 0704028-09.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704028-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DECIO AFONSO BERGER REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:08
Outras decisões
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24/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/06/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a DECIO AFONSO BERGER - CPF: *57.***.*90-72 (REQUERENTE).
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31/03/2025 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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