TJDFT - 0716443-32.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716443-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ALLANO FERREIRA LIMA EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL GOMES DECISÃO Homologo o acordo de ID nº 169503560.
Tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:51
Outras decisões
-
04/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:28
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0716443-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ALLANO FERREIRA LIMA EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte HUDSON ALLANO FERREIRA LIMA intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 18:57:04. -
09/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716443-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUDSON ALLANO FERREIRA LIMA REQUERIDO: ADRIANO MICHAEL GOMES DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 18:51
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ADRIANO MICHAEL GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de HUDSON ALLANO FERREIRA LIMA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:54
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/05/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de HUDSON ALLANO FERREIRA LIMA em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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12/04/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 12:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:29
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de HUDSON ALLANO FERREIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 15:25
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:25
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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