TJDFT - 0719506-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719506-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Retire-se o sigilo da decisão, petição e documentos anexos IDs 245907139 e 245516140, pois não subsistem mais os motivos do deferimento.
Já foram realizadas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho/decisão ID 245907139.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719506-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor.
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud, Infojud e Sniper.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00, referente aos exercícios de 2023 a 2025.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão, à qual atribuo natureza de ofício.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
A fim de garantir a eficácia da medida, defiro o sigilo da petição ID 245516140 e desta decisão até que se obtenha o resultado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/08/2025 04:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 19:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:10
Outras decisões
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30/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de IRMA DA SILVA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:22
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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29/07/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2024 02:25
Recebidos os autos
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28/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 12:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 04:44
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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