TJDFT - 0738244-11.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:44
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0738244-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA TEODORA DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a autora, domiciliada no Recanto das Emas, propôs a demanda contra o réu, domiciliado em São Paulo, na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Ao receber os autos, o juízo da 3ª Vara Cível de Brasília reputou ter havido escolha aleatória do juízo e determinou a remessa dos autos a esta Vara Cível.
Contudo, essa determinação de remessa também ensejou escolha aleatória deste juízo, pois nenhuma das partes está domiciliada no Riacho Fundo e o negócio jurídico celebrado por elas não tem relação com essa localidade.
Assim, nos termos do § 5º do art. 63 do CPC, declino de ofício a competência para o local de domicílio da autora, consumidora, qual seja Vara Cível do Recanto das Emas.
Redistribuam-se os autos à Vara Cível do Recanto das Emas.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/08/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:36
Deferido o pedido de FLAVIA TEODORA DA SILVA - CPF: *16.***.*89-05 (REQUERENTE).
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29/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:11
Declarada incompetência
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22/07/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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