TJDFT - 0713019-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
PREQUESTIONAMENTO.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal contra acórdão da egrégia 8ª Turma Cível, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo embargado, para afastar o condicionamento do levantamento de valores no cumprimento de sentença ao trânsito em julgado da ação rescisória ajuizada pelo ente distrital embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) se há omissão no v. acórdão, que afastou a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da Ação Rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000; (ii) verificar a possibilidade de imposição de multa por caráter protelatório dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As alegações de prejudicialidade externa e de risco de prejuízo ao erário, na hipótese de procedência da ação rescisória, foram devidamente consideradas e expressamente afastadas no v. acórdão, inexistindo qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição do decisum. 4.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada e são incabíveis quando utilizados para modificar o resultado do julgamento. 5.
Ainda que interpostos com intuito apenas de prequestionar a matéria a fim de viabilizar a interposição de recurso aos Tribunais Superiores, os embargos de declaração não podem ser providos quando ausentes às hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC.
Precedentes. 6.
Diante do caráter manifestamente protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração opostos com a indicação de omissão relativamente às questões jurídicas que foram adequadamente analisadas pelo órgão julgador deve ser desprovido. 2.
A oposição de embargos de declaração com fins protelatórios enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. -
08/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2025 18:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/07/2025 17:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2025 12:52
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/07/2025 09:54
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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16/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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07/07/2025 12:36
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:58
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO - CPF: *21.***.*62-72 (AGRAVANTE) e provido
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11/06/2025 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 15:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 18:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES LUCIO em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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