TJDFT - 0720157-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720157-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: DORANNE FERREIRA DE MATOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 22:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 22:01
Outras decisões
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10/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2025 03:57
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720157-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA REU: DORANNE FERREIRA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Custas iniciais recolhidas, ao ID 247110781.
Trata-se de pedido monitório, com prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
A parte autora juntou aos autos o documento de ID 245871092 (cédula de crédito bancário), acompanhado de extrato de empréstimo IDs 245871093 e 245871094.
Cite(m)-se para pagamento ou apresentação de embargos à monitória, na forma dos arts. 701 e 702 todos do CPC.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Sem prejuízo, tendo em vista a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade que se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente, são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Desse modo, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Em caso positivo, deverá a parte autora fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o endereço eletrônico e telefone do representante legal da parte autora e de seu patrono.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:04
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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