TJDFT - 0703589-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703589-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIA DA SILVA SOUZA AVELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos, considerando que a parte requerida constituiu advogado e diariamente acompanha os andamentos do processo, fato que impossibilita o cumprimento da ordem de apreensão, determino SIGILO para as petições da parte autora que indiquem a localização do veículo para o presente e os próximos atos deste Juízo que digam respeito a novos endereços para expedição de mandado de apreensão, inclusive resultados de consulta aos sistemas, bem como para, principalmente, os mandados/aditamentos que serão expedidos, até que se apreenda o veículo.
Em atenção ao princípio da cooperação, advirto que é responsabilidade da parte autora inserir sigilo nas suas petições, no momento do peticionamento.
Caso contrário, a serventia deste Juízo não o fará, tendo a parte requerida acesso ao seu conteúdo.
RENOVE-SE o mandado de ID 242825461 no endereço informado no ID 247440768.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2025 15:46:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:20
Outras decisões
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27/08/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 21:23
Recebidos os autos
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04/07/2025 21:23
Outras decisões
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12/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:49
Apensado ao processo #Oculto#
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30/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:23
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:23
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/02/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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