TJDFT - 0733031-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/08/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos alimentos percebidos pela executada, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
DECORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: EUNICE DOS SANTOS GUSMAO, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 223947489 (R$ 81.827,90 - oitenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa centavos) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:38
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EUNICE DOS SANTOS GUSMAO em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EUNICE DOS SANTOS GUSMAO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2024 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:02
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:00
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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16/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:57
Outras decisões
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04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 29/08/2023 23:59.
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28/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/04/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:53
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:53
Declarada incompetência
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19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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08/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
07/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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31/08/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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