TJDFT - 0748943-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 03:41 Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:41 Decorrido prazo de BRASAL IMPORTADOS LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 03:11 Publicado Sentença em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Por conseguinte, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do art. 292, §3°, do CPC para R$102.696,00 (cento e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais).
 
 Anote-se.
 
 Considerando, entretanto, que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário-mínimo (Lei n. 9.099/95, art. 3°, inciso I), imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito.
 
 Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c 51, II, e artigo 3°, ambos da Lei 9.099/95.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
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                                            08/08/2025 15:41 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 15:41 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            01/08/2025 12:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            31/07/2025 04:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/07/2025 03:37 Decorrido prazo de GUSTAVO DE MOURA NARDELLI PINTO em 24/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 19:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 17:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/07/2025 17:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/07/2025 17:18 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/07/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 17:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 13:50 Expedição de Petição. 
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                                            01/07/2025 13:47 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            23/06/2025 03:03 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            09/06/2025 19:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2025 19:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 03:47 Decorrido prazo de GUSTAVO DE MOURA NARDELLI PINTO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 06:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 17:36 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            22/05/2025 15:24 Juntada de Petição de intimação 
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                                            22/05/2025 15:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/05/2025 15:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/05/2025 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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