TJDFT - 0701228-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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11/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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07/07/2022 21:58
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 21:58
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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07/07/2022 21:19
Recebidos os autos
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07/07/2022 21:19
Determinado o arquivamento
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01/06/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE em 16/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:57
Recebidos os autos
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19/04/2022 14:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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02/02/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/02/2022 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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04/11/2021 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2021 17:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE em 09/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701228-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:23
Recebidos os autos
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16/07/2021 16:23
Declarada incompetência
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28/04/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 09:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/04/2021 09:49
Audiência Conciliação cancelada em/para 16/06/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/04/2021 22:35
Recebidos os autos
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14/04/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/04/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 16:24
Recebidos os autos
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19/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/02/2021 14:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/01/2021 14:45
Recebidos os autos
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15/01/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/01/2021 14:11
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/01/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/01/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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