TJDFT - 0715527-45.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715527-45.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA PALACIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA, AVDV ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 23:46:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:57
Recebidos os autos
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15/09/2025 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA PALACIO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*22-97 (REQUERENTE).
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12/09/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715527-45.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA PALACIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AVDV ESTETICA LTDA, AVDV ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se o sigilo da petição retro e anexos uma vez que os documentos não se amoldam a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Indefiro o pedido de arresto eis que ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento da medida cautelar.
Pontuo que eventuais dificuldades financeiras experimentadas pela Ré não constituem fundamento idôneo para deferimento da medida constritiva requerida, sob risco de adotar-se, por via transversa, prioridade de crédito não prevista em lei.
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 10:53:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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