TJDFT - 0726562-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:43
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
30/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:02
Denegado o Habeas Corpus a GABRIEL MOREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*83-35 (PACIENTE)
-
26/08/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0726562-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GABRIEL MOREIRA DA SILVA IMPETRANTE: RUDSON MORAIS ATHAYDE AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 25ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 14/08/2025, a partir das 13h30, com encerramento previsto para o dia 22/08/2025.
Nos termos Regimento Interno do TJDFT: Art. 124-A.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: ...
II – por qualquer uma das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. § 1º Nos casos previstos neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta. § 2º Nos casos de destaque, o julgamento será reiniciado em sessão presencial, franqueada a possibilidade de sustentação oral quando cabível.
E nos termos da Portaria GPR 359, de 27 de junho de 2025; Art. 11.
Nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2025.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da Terceira Turma Criminal -
05/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 20:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RUDSON MORAIS ATHAYDE em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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02/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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