TJDFT - 0719064-49.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:38
Juntada de consulta renajud
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09/09/2025 03:28
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:03
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:03
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719064-49.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
U.
H.
S.
REQUERIDO: J.
A.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Autor para que indique qualificação completa de fiel depositário para o veículo objeto da lide, devendo conter, ao menos, nome completo, CPF e contato telefônico.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá o Autor, ainda, recolher as custas iniciais do processo. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 23:15:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
01/09/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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