TJDFT - 0716092-09.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma fica a parte exequente intimada para: a) trazer documento que demonstre a autenticidade da assinatura da cédula ou; b) converter o feito para ação cabível, mediante procedimento comum de cobrança, ante a ausência de título executivo a amparar a Execução.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2025 09:41
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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