TJDFT - 0742645-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:42
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:35
Decorrido prazo de VILBER ANTONIO DE OLIVEIRA BELLO em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 07:17
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:42
Gratuidade da justiça não concedida a VILBER ANTONIO DE OLIVEIRA BELLO - CPF: *75.***.*78-34 (AUTOR).
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19/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2025 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742645-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILBER ANTONIO DE OLIVEIRA BELLO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, BANCO DO BRASIL SA, MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
13/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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