TJDFT - 0725924-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:35
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRELES REBOUCAS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DOMME PERFUMARIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida DOMME PERFUMARIA LTDA a pagar requerente GABRIELA MEIRELES REBOUCAS o valor de R$ 949,28 (novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), acrescido de atualização monetária e juros de mora na forma do art. 406, § 1º do CC, desde a data do desembolso (11/06/2024).
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intime-se.
Desnecessária a intimação da parte requerida, porquanto revel e não possui patrono constituído nos autos (Enunciado 167 do FONAJE).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
21/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRELES REBOUCAS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/05/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 02:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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31/03/2025 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRELES REBOUCAS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:15
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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22/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRELES REBOUCAS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 10:20
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:20
Outras decisões
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04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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