TJDFT - 0719802-97.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
SENTENÇA COLETIVA.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED).
INCORPORAÇÃO.
REQUISITOS LEGAIS.
EXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra a decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação e determinou ao ente que comprovasse a incorporação no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a exequente faz jus à incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise dos autos demonstra que a exequente desempenhava atividades previstas no art. 18 da Lei Distrital n. 5.105/2013 no período em discussão, razão pela qual tem direito à incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “O desempenho de atividades previstas no art. 18 da Lei Distrital n. 5.105/2013 enquanto se encontrava na ativa confere ao exequente o direito subjetivo à percepção da Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped), conforme estabelecido no título judicial exequendo.” ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei Distrital nº. 5.105/2013, art. 18.
Jurisprudência relevante citada: n/a -
23/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:07
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 10:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2025 22:32
Recebidos os autos
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21/07/2025 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:41
Recebidos os autos
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23/05/2025 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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