TJDFT - 0714001-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714001-06.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/09/2025 20:44
Juntada de Certidão
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17/09/2025 20:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de YELUM SEGUROS S.A em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
AGRAVO INTERNO.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NÃO DEMONSTRADA.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
PLANILHA DEMONSTRATIVA DOS CÁLCULOS.
AUSÊNCIA.
REJEIÇÃO LIMINAR.
POSSIBILIDADE.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
DECISÕES MANTIDAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se a ausência da planilha indicativa dos cálculos, contemplando o valor correto, permite a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da antecipação da tutela recursal resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 4 Ausentes os elementos necessários à atribuição de efeito suspensivo ao agravo inexistem motivos para alterar a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 5.
Nos termos do artigo 525, §§ 4° e 5° do CPC, a impugnação deve ser liminarmente rejeitada se o executado alegar excesso de execução e não declarar o valor que entende correto ou não apresentar demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos. 6.
No caso dos autos, o agravante apresentou alegação de excesso de execução e, apesar de indicar o valor que entende correto, as alegações não permitem entender como a parte alcançou o valor que entende como devido, estando correta a decisão que rejeitou a impugnação liminarmente.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisões mantidas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 525.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp nº. 2.016.013/PE, de relatoria do Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, STJ.
Acórdão 1897583, de Relatoria da Desembargadora Ana Cantarino da 5ª Turma Cível, Acórdão 1875279, de Relatoria da Desembargadora Fátima Rafael da 3ª Turma Cível, Acórdão 1862088, de Relatoria da Desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva da 3ª Turma Cível, Acórdão 1824809, de Relatoria do Desembargador Renato Scussel, da 2ª Turma Cível. -
21/08/2025 16:39
Conhecido o recurso de RICARDO DE ARAUJO DINIZ - CPF: *64.***.*54-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO DINIZ em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/05/2025 17:26
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO DINIZ em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:59
Prejudicado o recurso RICARDO DE ARAUJO DINIZ - CPF: *64.***.*54-15 (AGRAVANTE)
-
14/05/2025 11:59
Revogada decisão anterior datada de 14/04/2025
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13/05/2025 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/05/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 13:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO DE ARAUJO DINIZ em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RICARDO DE ARAUJO DINIZ - CPF: *64.***.*54-15 (AGRAVANTE)
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14/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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11/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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