TJDFT - 0726262-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726262-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO PACHECO LOPES REU: TUDO DA TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:27
Outras decisões
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31/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:01
Outras decisões
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08/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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