TJDFT - 0707672-68.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
30/08/2025 19:19
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707672-68.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALDORINEZ NUNES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 161431169.
Cuida-se de pedido do credor para penhora do percentual do salário do executado.
Colacionou autos documento obtido no portal transparência do governo do Distrito Federal.
Observo que a jurisprudência vem admitindo a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial.
No entanto, tal medida deve respeitar algumas condicionantes: 1) comprovação de que não existem outros bens do devedor (móveis, imóveis ou outros de qualquer natureza, inclusive obtenção autorizada de informações do Imposto de Renda); 2) que o valor da penhora preserve o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de seus familiares; 3) que seja analisado o impacto da penhora no caso concreto.
A juntada de documento genérico retirado do Portal transparência não traduz a verdadeira remuneração do executado, tendo em vista que a ausência de detalhamento de descontos obrigatórios, de empréstimos consignados, de pensão alimentícia e outras rubricas pode gerar uma falsa interpretação sobre a capacidade econômica do autor.
Não havendo informações concretas para que se possa avaliar o valor, de fato, recebido pelo devedor e o impacto da constrição sobre os seus rendimentos, a fim de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e sua família, INDEFIRO a penhora de salário do executado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da decisão de ID 178913098.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
30/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 18:01
Outras decisões
-
28/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:51
Outras decisões
-
27/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ALDORINEZ NUNES DIAS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 10:51
Recebidos os autos
-
06/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 06:38
Recebidos os autos
-
09/12/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ALDORINEZ NUNES DIAS em 19/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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