TJDFT - 0703720-65.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703720-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUSA VIEIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Consoante petição de ID 212849258, o d. perito apresentou proposta de honorários periciais, oportunidade em que requereu a complementação do valor a ser pago pelo Tribunal. 2.
As partes, por sua vez, não se insurgiram quanto à proposta realizada, de modo que o processo prosseguiu regularmente. 3.
Após o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, o d. perito informou que o valor complementar da verba honorária ainda não foi pago (ID 248089927). 4.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 5.
Em análise detida à sentença de ID 241736534, a parte ré foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 6.
Sendo assim, considerando-se que é incumbência do demandado o pagamento de tais despesas, porquanto foi parte sucumbente na demanda, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o réu promova o depósito judicial da verba honorária complementar. 7.
Cumprido o item 7 desta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do perito que atuou nesta demanda. 8.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe. 9.
Saliento, desde já, que, não havendo pagamento dos honorários periciais neste momento processual, não haverá prejuízo para o d. perito, o qual poderá pleitear o referido crédito em fase executiva da demanda, em razão do disposto no art. 515, V do CPC. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703720-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDLEUSA VIEIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte ré intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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24/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/08/2025 20:03
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDLEUSA VIEIRA DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDLEUSA VIEIRA DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:21
Outras decisões
-
03/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EDLEUSA VIEIRA DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:27
Juntada de Petição de laudo
-
13/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDLEUSA VIEIRA DE CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:39
Outras decisões
-
21/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:18
Outras decisões
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:13
Outras decisões
-
22/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
24/06/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de EDLEUSA VIEIRA DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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