TJDFT - 0710984-47.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:28
Recebidos os autos
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30/08/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/08/2025 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 21:38
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 03:28
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução movida MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em desfavor de SEBASTIANA RIBEIRO DIAS.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 22 de agosto de 2025 07:28:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para comprovar o arquivamento dos autos n. 0710305-47.2025.8.07.0004.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
12/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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