TJDFT - 0700573-87.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700573-87.2021.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES, MARIA DE FATIMA RAMALHO COSTA, FRANCISCA MARQUES RAMALHO DE ALMEIDA, JOSE FLAVIO MARQUES RAMALHO, VENANCIO MARQUES RAMALHO, VANDERLITA MARIA RAMALHO, FRANCISCO VALDEX MARQUES, VALDELIA MARQUES RAMALHO ANTUNES HERDEIRO: ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO INVENTARIADO(A): LUIZ MARQUES RAMALHO, FRANCISCA MARQUES DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de inventário promovida pelos herdeiros acima indicados em que figuram como inventariados Luiz Marques Ramalho e Francisca Marques de Souza, os quais, em vida, eram, respectivamente, marido e mulher.
Recebida a petição inicial e nomeada inventariante a herdeira Valdelia Marques Ramalho Antunes (ID 83967757), foi noticiada nos autos a existência de testamento. À vista disso, foi ajuizada ação de nulidade quanto ao ato de disposição testamentária (autos de n. 0702506-95.2021.8.07.0002).
Em razão da natureza prejudicial dessa ação, este Juízo acolheu a cota ministerial de ID 112075551, determinando a suspensão do curso processual até o encerramento daquela lide (ID 112991569).
Por fim, o trânsito em julgado da ação anulatória foi certificado nos presentes autos.
ISSO POSTO: 1) Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, acerca dos influxos provenientes do resultado daquela demanda. 2) Em seguida, em prazo idêntico, colha-se o parecer do Ministério Público. 3) Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
19/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:38
Outras decisões
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18/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 13:40
Outras decisões
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07/04/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/04/2025 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2023 12:40
Recebidos os autos
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18/01/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/12/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/12/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 10:33
Desentranhado o documento
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19/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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26/01/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 14:40
Recebidos os autos
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23/01/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
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04/01/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/12/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 22:22
Recebidos os autos
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19/11/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/11/2021 18:26
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
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07/10/2021 01:56
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 08:20
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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04/03/2021 11:30
Recebidos os autos
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04/03/2021 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
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19/02/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/02/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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