TJDFT - 0711781-78.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:53
Mandado devolvido redistribuido
-
03/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711781-78.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: GABRIELA PEREIRA SILVINO Polo passivo: CHEFE DO NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL CHEFE DO NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL; Nome: CHEFE DO NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, BL B - SAM Lote A, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar, em caráter de máxima urgência, para que a autoridade coatora realize de forma imediata liberação para emissão da CNH definitiva, sob pena de multa diária. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento da liminar postulada pelo impetrante.
Com efeito, nos autos do Proc. nº 0730655-20.2025.8.07.0016, em trâmite perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, o requerido PEDRO BRYAN TONELY ALVES apresentou contestação reconhecendo que era o responsável pelo veículo locado e que posteriormente adquiriu o bem da impetrante, bem como postulou pela transferência das multas de trânsito para seu nome.
Assim, a impetrante comprovou, documentalmente, que não é a responsável pelas multas de trânsito e que a negativa de emissão de sua CNH definitiva pelo DETRAN/DF configura ofensa à direito líquido e certo.
Em face ao exposto, DEFIRO a liminar para determinar, no prazo de 05 (cinco) dias, que a autoridade coatora realize a liberação para emissão da CNH definitiva, sob pena de multa diária. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 20:08:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 247635793 PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 25082616212000000000224942603 247635794 AUTO DE INFRAÇÃO 2 Documento de Comprovação 25082616212000000000224942604 247638445 auto de infração Documento de Comprovação 25082616212000000000224942605 247638446 CNH Digital Documento de Identificação 25082616212000000000224942606 247638447 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 25082616212000000000224942607 247638448 PROCURAÇÃO ASSINADA GABRIELA Procuração/Substabelecimento 25082616212000000000224942608 247638449 RECIBO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25082616212000000000224942609 247638450 SELO PELÍCULA Documento de Comprovação 25082616212000000000224942610 247638451 Comprovante Certidão 25082616241200000000224942611 247638452 Certidão Certidão 25082617102300000000224942612 247638453 Certidão Certidão 25082618030000000000224942613 247657534 Decisão Decisão 25082618345753200000224946403 247657534 Decisão Decisão 25082618345753200000224946403 248025739 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082903221965200000225288130 248076523 Petição Petição 25082913501901200000225334164 248076528 MANDADO DE SEGURANÇA Petição 25082913501953800000225334169 248076530 PROCESSO_ 0730655-20.2025.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONTESTAÇÃ Documento de Comprovação 25082913502050100000225334170 248076531 PROCESSO_ 0730655-20.2025.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25082913502146300000225334171 248076541 Petição Petição 25082913525610400000225334180 -
01/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 20:15
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718778-34.2025.8.07.0000
Defensoria Publica do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Tiago Carvalho de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 19:02
Processo nº 0703461-30.2025.8.07.0021
Condominio 70 Itapoa Parque
Jaqueline Nunes Rocha
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 17:58
Processo nº 0711919-39.2025.8.07.0020
Gabriel Feitosa Ribeiro
Cartao Brb S/A
Advogado: Gabriel Feitosa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 16:28
Processo nº 0706360-64.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Cassio Jose Rocha
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 11:06
Processo nº 0703465-67.2025.8.07.0021
Condominio 70 Itapoa Parque
Camila Guimaraes Marques
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 18:01