TJDFT - 0709798-86.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de REU: MARIANO CARVALHO DE SOUSA NETO, ambos qualificados nos autos.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
 
 HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
 
 Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
 
 Custas finais pela parte autora/desistente.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            08/08/2025 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 16:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama. 
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                                            08/08/2025 16:08 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/08/2025 16:07 Transitado em Julgado em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 15:20 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 15:20 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/08/2025 03:21 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 19:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            06/08/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 16:19 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 16:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/08/2025 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            05/08/2025 11:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/07/2025 03:16 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 17:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/07/2025 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            21/07/2025 20:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 15:57 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 15:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/07/2025 10:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/07/2025 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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