TJDFT - 0704857-54.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/08/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
19/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 19/08/2025.
 - 
                                            
19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 22:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2025 22:56
Indeferido o pedido de AMARILDO MENDES DO AMARAL - CPF: *19.***.*70-78 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
15/08/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
15/08/2025 22:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704857-54.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMARILDO MENDES DO AMARAL EXECUTADO: MARIA SUELI FERREIRA DE ARAUJO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 244961143) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Nesta data, promovi a interrupção da ordem de repetição de bloqueios incluída no sistema SISBAJUD.
Após o prazo de 02 (dois) dias úteis, promova-se o desbloqueio de quaisquer valores localizados em contas da parte devedora.
Quando certificado o desbloqueio, expeça-se alvará em favor do credor da quantia bloqueada no ID 244626528 (R$ 77,15) para transferência à conta indicada na minuta de ID 244961143.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
08/08/2025 14:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2025 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
08/08/2025 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 20:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
 - 
                                            
30/07/2025 19:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2025 19:45
Outras decisões
 - 
                                            
30/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
21/07/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/07/2025 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2025 14:23
Deferido o pedido de AMARILDO MENDES DO AMARAL - CPF: *19.***.*70-78 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
08/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2025 13:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2025 13:47
Deferido o pedido de AMARILDO MENDES DO AMARAL - CPF: *19.***.*70-78 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
02/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
02/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 19:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2025 19:24
Indeferido o pedido de AMARILDO MENDES DO AMARAL - CPF: *19.***.*70-78 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
23/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
23/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 12:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/06/2025 12:41
Deferido o pedido de AMARILDO MENDES DO AMARAL - CPF: *19.***.*70-78 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
23/06/2025 01:06
Juntada de Petição de comprovante
 - 
                                            
22/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
 - 
                                            
20/06/2025 21:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713509-84.2025.8.07.0009
Carlos Alberto de Souza Silva
Melaine Barbosa de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 11:06
Processo nº 0702362-54.2025.8.07.9000
Clenia Marcia da Silva Neiva
Adelvan Rodrigues da Silva
Advogado: Bruno Camillo de Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 13:00
Processo nº 0733238-51.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ivanizio Bezerra Ferreira
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:09
Processo nº 0733238-51.2024.8.07.0003
Ivanizio Bezerra Ferreira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alessandra Pereira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 16:36
Processo nº 0725188-11.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Tania Lucia Abreu Santos
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 19:58