TJDFT - 0784828-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:09
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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02/09/2025 03:41
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0784828-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação (ID 247757928).
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/08/2025 07:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 07:21
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:07
Declarada incompetência
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27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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