TJDFT - 0708657-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DURAES MARTINS em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/11/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DURAES MARTINS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:48
Outras decisões
-
30/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF) em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DURAES MARTINS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708657-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Anulação (10382) IMPETRANTE: ANA PAULA DURAES MARTINS IMPETRADO: PRESIDENTE CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL (CDCA/DF), INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Declinada a competência para a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, por entender que aquele juízo é o competente para apreciar os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, nos termos do art. 30 da Lei 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).
Todavia, aquele juízo alegou que a demanda em questão envolve interesse particular, visando discutir critérios editalícios e o ato de exclusão de concurso público, o que não se enquadraria na competência especializada da Vara da Infância e da Juventude.
Suscitou conflito de competência.
O pedido liminar foi apreciado e indeferido na decisão de ID 168301356.
Foi declarado competente este Juízo e os autos foram redistribuídos e vieram conclusos.
Decido Ratifico a decisão liminar de ID 168301356.
Não há motivo para o sigilo processual, o qual deverá ser retirado dos autos.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I da Lei n. 12.016/2009.
Na sequência, dê-se ciência do feito ao Distrito Federal, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme art. 7º, II da Lei n. 12.016/09.
Fica deferido desde logo, caso pleiteie, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, devendo o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4), de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para tal ato.
Intimem-se.
Ao CJU - retire o sigilo dos autos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:46
Outras decisões
-
28/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 15:15
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
27/09/2023 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DURAES MARTINS em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
25/08/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DURAES MARTINS em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0708657-58.2023.8.07.0018 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 168301356: "(...)Desta forma, considerando os fatos narrados, entendo não ter sido comprovada a relevância dos fundamentos da impetração consistente na probabilidade do direito invocado, não permitindo o acolhimento do pedido liminar formulado". À vista do exposto, INDEFIRO o requerimento liminar.
Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência de nº 0732040-22.2023.8.07.0000..
Brasília 14 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
14/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
08/08/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691) NÚMERO DO PROCESSO:0708657-58.2023.8.07.0018 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encaminhei à publicação no DJE, parte dispositiva da decisão de ID. 167348834: "(...) Desta forma e pelas razões acima expostas, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suscitando Conflito Negativo de Competência.
Instrua-se o expediente com cópia dos autos digitais.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito".
Brasília 4 de agosto de 2023. 1ªVIJ assinado eletronicamente -
04/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:50
Suscitado Conflito de Competência
-
31/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
31/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
-
31/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:26
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
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31/07/2023 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:52
Declarada incompetência
-
31/07/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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30/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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