TJDFT - 0718735-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:27 Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 16:24 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            03/09/2025 02:54 Publicado Certidão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 15:19 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            02/09/2025 03:13 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718735-77.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: M.
 
 S.
 
 P.
 
 D.
 
 A. e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU e outros CERTIDÃO Segue o link da Audiência de Intrução da audiência a ser relizada no dia 8 de outubro de 2025 (quarta-feira), âs 14h30.
 
 Link: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO N. 0718735-77.2024.8.07.0018 | Microsoft Teams | Meetup-Join BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:50:28.
 
 SHAIENE PASCOAL E SOUZA Assessor
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718735-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
 
 S.
 
 P.
 
 D.
 
 A., A.
 
 G.
 
 F.
 
 P.
 
 REPRESENTANTE LEGAL: THALITA SILVA DE ARAUJO, PAMELLA FAGUNDES MENDES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, VALOR AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que os autores pretendem a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos autores, bem como pensão mensal no valor de 1 salário mínimo até que completem 24 anos, em razão de acidente automobilístico que deu causa ao falecimento de seu genitor.
 
 Diante de contexto, tem-se que o ponto controvertido da demanda reside em saber se se encontra presente a responsabilidade dos réus, decorrente do dano narrado na inicial.
 
 Inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
 
 Acerca das questões de fato, devem restar comprovados o nexo causal entre os fatos descritos na inicial e eventual responsabilidade do Estado e, ainda, eventuais excludentes de ilicitude.
 
 Sobre a temática, dentre os elementos probatórios admitidos para a solução do concreto tem-se a prova documental, pericial e testemunhal.
 
 Acerca da prova documental, tem-se que já foi colacionada aos autos.
 
 Por fim, no que tange à prova testemunhal requerida pela parte autora, tem-se que petição juntada no ID 246742302 manifestou-se pela desistência na oitiva.
 
 Desse modo, homologo o pedido de desistência na oitiva das testemunhas anteriormente arroladas, formulado pela parte autora, na forma do artigo 200, § único do CPC.
 
 No mais, defiro o pedido de prova testemunhal requerido pela segunda ré no ID 246072090, quais sejam, Ivo Sestrem, Felipe de Almeida Lima E Fábio Soares Alvarenga.
 
 Fica designada audiência de Instrução para o dia 8 de outubro de 2025 (4ª feira) a ser realizada por meio de videoconferência, para a oitiva das testemunhas arroladas.
 
 A parte ré VALOR AMBIENTAL LTDA é responsável pela intimação das testemunhas por si arroladas.
 
 Em relação às cargas probatórias, observa-se não ser o caso da aplicar a Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) ou mesmo da Inversa dos Ônus Probatórios (art. 6º, inc.
 
 VIII do CDC), devendo os ônus serem mantidos de forma estática, consoante autoriza o art. 373, incisos I e II do CPC.
 
 DECLARO o feito saneado.
 
 Sem prejuízo, remetam-se os autos para marcação Via Sistema, bem como para disponibilização do Link da audiência.
 
 Intimem-se as partes.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 20:31:58.
 
 Assinado digitalmente, nesta data.
 
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                                            29/08/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:25 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/08/2025 15:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            29/08/2025 15:57 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            29/08/2025 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 15:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            28/08/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/08/2025 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            19/08/2025 16:15 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/08/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 02:58 Publicado Decisão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            25/07/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 17:30 Outras decisões 
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                                            17/07/2025 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            17/07/2025 16:01 Juntada de Petição de mandado de internação definitiva 
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                                            17/07/2025 13:09 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            17/07/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 10:47 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 10:47 Outras decisões 
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                                            16/07/2025 13:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            09/07/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 13:46 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            27/06/2025 02:55 Publicado Certidão em 27/06/2025. 
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                                            27/06/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 12:16 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            25/06/2025 06:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 06:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 16:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/06/2025 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 08:06 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 18:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2025 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 21:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2025 14:39 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 13:40 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            05/05/2025 20:19 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            05/05/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 22:00 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 22:00 Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI). 
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                                            30/04/2025 09:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            29/04/2025 20:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/04/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 16:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/04/2025 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 17:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/02/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 12:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/11/2024 16:11 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/11/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:21 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 16:21 Concedida a gratuidade da justiça a A. G. F. P. - CPF: *15.***.*81-00 (REQUERENTE), M. S. P. D. A. - CPF: *14.***.*43-61 (REQUERENTE). 
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                                            13/11/2024 16:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/11/2024 09:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            11/11/2024 23:21 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            23/10/2024 17:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/10/2024 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 14:58 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 14:58 Concedida a gratuidade da justiça a A. G. F. P. - CPF: *15.***.*81-00 (REQUERENTE), M. S. P. D. A. - CPF: *14.***.*43-61 (REQUERENTE). 
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                                            21/10/2024 12:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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