TJDFT - 0703239-73.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703239-73.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARIDA ALVES DE MACEDO REQUERIDO: PEDRO PAULO SILVA SANTOS REVEL: RICARDO JOSE MOLINARO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:00
Outras decisões
-
21/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/08/2025 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 18:20
Juntada de comunicação
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MOLINARO COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 16:34
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:09
Juntada de comunicação
-
20/09/2024 17:34
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:10
Outras decisões
-
25/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/08/2022 08:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744285-31.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Dina Goncalves Oliveira
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 19:18
Processo nº 0764697-95.2025.8.07.0016
Atp Tecnologia e Produtos S/A
Distrito Federal
Advogado: Vera Carla Nelson Cruz Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 19:21
Processo nº 0709073-55.2025.8.07.0018
Elide do Carmo Soares
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 16:52
Processo nº 0700885-70.2025.8.07.0019
Messias Marques da Trindade
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 15:26
Processo nº 0701490-50.2024.8.07.0019
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jean Peter Ferreira Leitao
Advogado: Luis Carlos Moreno Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 13:51