TJDFT - 0725222-74.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725222-74.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA, EDSON BATISTA GOMES, NILSON BATISTA GOMES HERDEIRO: EDMILSON BATISTA GOMES, WILSON BATISTA GOMES, MARIA CRISTINA BATISTA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO BATISTA GOMES, MARIA DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE 1.
Trata-se de inventário conjunto de SEBASTIAO BATISTA GOMES, falecido em 18/03/2012 (certidão de óbito ID 245441847) e MARIA DOS SANTOS GOMES, falecida em 22/12/1992 (não consta nos autos a certidão de óbito). 2.
Ante o requerimento de ID 248996749, nomeio inventariante EDNA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo). 2.1.
Fica a inventariante ciente de que para I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil. 3.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID não foi cumprida em sua totalidade, faltando juntar aos autos as certidões do item 4, alínea g e h. 3.1.
Dessa forma, emende-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
EDNA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*57-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de SEBASTIAO BATISTA GOMES (CPF: *85.***.*64-04) e MARIA DOS SANTOS GOMES (CPF: *33.***.*38-72).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
09/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/09/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725222-74.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): EDNA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*57-87, EDMILSON BATISTA GOMES - CPF/CNPJ: *76.***.*50-25, EDSON BATISTA GOMES - CPF/CNPJ: *66.***.*67-91, WILSON BATISTA GOMES - CPF/CNPJ: *38.***.*67-53, NILSON BATISTA GOMES - CPF/CNPJ: *26.***.*85-49 e MARIA CRISTINA BATISTA - CPF/CNPJ: *78.***.*44-04 REQUERIDO(S): SEBASTIAO BATISTA GOMES - CPF/CNPJ: *85.***.*64-04 e MARIA DOS SANTOS GOMES - CPF/CNPJ: *33.***.*38-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de inventário conjunto de SEBASTIAO BATISTA GOMES, falecido em 18/03/2012 (certidão de óbito ID 245441847) e MARIA DOS SANTOS GOMES, falecida em 22/12/1992 (não consta nos autos a certidão de óbito). 2.
Defiro a prioridade de tramitação em razão da parte requerente ter mais de 60 anos, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Compulsando os autos, verifico que não foi juntada aos autos a certidão de óbito da inventariada MARIA DOS SANTOS GOMES, documento indispensável em um processo de inventário. 4.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome dos falecidos (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; b) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); d) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); e) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); f) Certidão negativa de testamento (CENSEC) dos inventariados (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); g) Certidão negativa de distribuição e protesto referente aos inventariados; h) Certidão de matrícula completa (não basta a negativa de ônus) do imóvel, emitida em data recente, ou sendo o imóvel irregular, a certidão de inexistência de matrícula, emitida pelo Registro Imobiliário, acompanhada dos documentos que comprovam os direitos dos inventariado sobre o bem; i) Certidão de óbito da inventariada MARIA DOS SANTOS GOMES; j) RG e CPF dos inventariados. 5.
Caso os herdeiros sejam casados ou convivam em união estável, também será necessário apresentar os documentos pessoais dos seus cônjuges/companheiros (RG e CPF), certidões de casamento ou de nascimento deles, conforme o estado civil de cada um, emitidas em data recente, escrituras públicas declaratórias de união estável (se houver), certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (se for o caso) e procurações ad judicia originais, outorgadas pelos cônjuges/companheiros dos herdeiros. 6.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/08/2025 10:14
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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